REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CLIENTE J. MONTE DE CARRO 0KM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025412/2023.
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CENTRO DE CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Endereço: Rua Gervasio Costa Número: 3.335 Complemento: Fundosa Bairro: Horto Município: Teresina UF: PI CEP:64052-830 CNPJ/MF nº: 05.162.079/0001-70
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maranhão / Piauí
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
13/02/2023 a 10/01/2024
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
13/02/2023 a 31/12/2023
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta é uma Promoção realizada pela empresa MANDATÁRIA, CENTRO DE CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, cujo poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição, com CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que comprarem mercadorias nas lojas físicas da J. Monte, no período de participação.
6.2 A cada valor monetário de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) em compras ocorridas nas lojas comerciais da MANDATÁRIA, de acordo com o período de participação da cláusula 5 deste regulamento, o consumidor receberá, no ato, 01 (um) cupom de participação, ao qual deverá preenchê-lo com seus dados pessoais e a resposta correta da pergunta da promoção, em seguida, depositá-lo na urna da promoção.
6.3 Não haverá limite de cupons por participante, desde que atendidas às condições de participação.
6.4 Para efeito de participação neste evento promocional, somente valerão nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(s) fiscal(s), expedido(s) pelas lojas comerciais da MANDATÁRIA.
6.5 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem 6.1, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os funcionários, os membros do corpo diretivo da MANDATÁRIA ou de empresas ou organizações que estejam diretas ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto da Promoção.
6.6 Os cupons de participação serão emitidos via impressora de empresa gráfica contratada pela MANDATÁRIA, garantindo assim a distribuição, até o último dia de cada período de participação.
6.7 Somente serão válidos os cupons de participação emitidos sob a responsabilidade da MANDATÁRIA, que preencham as condições básicas da promoção, e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. O cupom possuirá impressão tanto na frente quanto no verso, a frente será destinada ao preenchimento de dados pessoais do cliente necessários para a sua correta identificação e para a resposta da pergunta da promoção, já o verso será destinado à divulgação do regulamento. Em cada cupom impresso, constarão para preenchimento obrigatório: a) Dados pessoais de identificação do participante (nome, endereço completo, CPF ou carteira de identidade, telefone para contato e e-mail); b) Campo próprio que deverá ser preenchido com o nº da Nota Fiscal/Cupom Fiscal; c) Campo próprio em que o participante deverá responder a seguinte pergunta: Qual é a loja que ajuda você a construir seus sonhos? – Respostas válidas: J.Monte; J. Monte Center; e J.Monte Premium.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a loja que ajuda você a construir seus sonhos?
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA:
20/05/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
13/02/2023 00:00 a 14/05/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Av. Francisco Carlos Jansen NÚMERO: 775 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Timon UF: MA CEP: 65630-020.
LOCAL DA APURAÇÃO: Na entrada da loja J. Monte Timon
- PRÊMIOS -
DATA:
22/08/2023 às 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
13/02/2023 00:00 a 13/08/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Av. São Sebastião NÚMERO: 5320 BAIRRO: Frei Higino MUNICÍPIO: Parnaíba UF: PI CEP: 64207-005
LOCAL DA APURAÇÃO:
Na entrada da loja J. Monte Parnaíba.
- PRÊMIOS -
DATA:
28/10/2023 às 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
13/02/2023 00:00 a 22/10/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Av. Henry Wall de Carvalho NÚMERO: 5775 BAIRRO: Lourival Parente MUNICÍPIO: Teresina UF: PI CEP: 64022-050
LOCAL DA APURAÇÃO:
Na entrada da loja J. Monte Saci
- PRÊMIOS -
DATA:
10/01/2024 às 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
13/02/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Av. Deputado Paulo Ferraz NÚMERO: 1895 BAIRRO: Beira Rio MUNICÍPIO: Teresina UF: PI CEP: 64075-535
LOCAL DA APURAÇÃO:
Na entrada da loja J. Monte Tancredo
- PRÊMIOS -
9. PRÊMIAÇÃO TOTAL
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 Serão realizadas 04 (quatro) apurações no decorrer da vigência da promoção, para cupons depositados respectivamente aos períodos de participação. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir às apurações, no dia, local e horário indicados na cláusula 8 deste regulamento. Na data da apuração, será retirado da urna 1 (um) cupom de participação válido para o prêmio oferecido que, estando com a resposta correta à pergunta formulada, e contendo todas as informações solicitadas preenchidas corretamente, será considerado o cupom vencedor. Caso o cupom sorteado não contenha as informações necessárias e/ou corretos retirar-se-ão aleatoriamente da urna em sequência tantos cupons de participação que se fizerem necessários, até que seja identificado tão somente 1 (um) para o prêmio oferecido, em condições de receber a premiação prometida. Os cupons de participação não contemplados serão retirados da urna centralizadora e guardados, para cumulativamente, participarem das próximas apurações, e após a última, serão guardados pelo período legal necessário.
10.2 Será contemplado com o prêmio o participante sorteado que tiver respondido corretamente à pergunta da promoção e preenchido o cupom com os seus dados pessoais, independentemente do nome que figurar na nota fiscal e/ou cupom fiscal que originou os cupons, uma vez que se entende que ele tenha sido autorizado pelo adquirente da mercadoria. Após o preenchimento, o cupom de participação deverá ser depositado em horário comercial, até o último dia do período de participação, nas urnas receptoras instaladas nas lojas comerciais da MANDATÁRIA. Não será permitida a troca do cupom já entregue ao cliente em caso de danos realizados pelo próprio: rasurar, rasgar ou amassar o cupom. Serão confeccionadas 11 (onze) urnas, sendo: 10 (dez) urnas para receptar os cupons e 01 (uma) urna centralizadora. Os cupons das 10 (dez) urnas serão centralizados em uma única urna, na data da apuração, e desta urna centralizadora será retirado, aleatoriamente, o cupom contemplado.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão sumariamente desclassificados aqueles cupons sorteados que não tiverem sido originariamente impressos sob a responsabilidade da MANDATÁRIA.
11.2 No momento da apuração, será automaticamente desclassificado o cupom de participação sorteado que contenha alguma irregularidade, como o preenchimento com letra ilegível, ausência dos dados solicitados na cláusula 6, não apresentar a resposta correta à pergunta formulada ou ainda o cupom de participação que estiver preenchido a lápis ou rasurado. Serão retirados da urna em sequência, tantos cupons de participação que se fizerem necessários para apurar aquele que atenda aos requisitos da promoção.
11.3 Fica estabelecido que não serão elegíveis aos prêmios os clientes que estiverem com qualquer valor em atraso com a MANDATÁRIA (considerando o período de 8 dias corridos antes da data do sorteio) ou clientes com suspeita de fraudes.
11.4 Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu cupom será considerado como “desclassificado” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro cupom que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração previstas neste regulamento.
11.5 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a MANDATÁRIA possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do e-mail sac@jmonte.com.br.
11.6 Na hipótese da promoção, ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de televisão, jornais, rádios, website, transmissões ao vivo - “lives”, em redes sociais e/ou outros veículos ou mecanismos de comunicação de conveniência da MANDATÁRIA.
12.2 O nome do contemplado de cada apuração será divulgado no site https://www.lojajmonte.com.br, nas redes sociais da MANDATÁRIA e/ou por outros veículos ou mecanismos de comunicação, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a apuração realizada, para consulta, e permanecerá disponível pelo prazo máximo de até 10 (dez) dias.
12.3 O ganhador(a) será anunciado(a) por meio de viva-voz no momento da apuração, após isso, o contato será realizado pela MANDATÁRIA por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail e/ou SMS, com base nas informações previamente preenchidas no cupom de participação. No momento da comunicação a MANDATÁRIA informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
12.4 O contemplado autoriza a título gratuito e voluntário o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, sem limitações, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, todos os canais de internet, redes sociais, outdoor, busdoor, spots, mobile marketing, celular, mídias alternativas, apresentações eletrônicas de campanhas, ações ATL e BTL, podendo ainda, a MANDATÁRIA reproduzir (no todo ou em parte), editar, adaptar, distribuir, criar obras derivadas e por qualquer outra modalidade existente para utilização da imagem e voz para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e/ou preenchidos nos cupons da promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
13.2 O prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado, na loja matriz, localizada na rua Gervásio Costa, nº 3335, Bairro: Horto, Teresina – Piauí, conforme cronograma de apuração, podendo ser também nos endereços de outras filiais da MANDATÁRIA ou nos domicílios dos contemplados, sem nenhum ônus para os mesmos, em até 30 (dias) dias da apuração do resultado, e estes deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. A MANDATÁRIA arcará com todos os custos de transferência, IPVA do ano e emplacamento do veículo.
13.3 Quando da entrega do prêmio, caso o ganhador deseje receber em seu domicílio, este deverá entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA e em até 5 (cinco) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o Participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado.
13.4 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro de igual valor, nem mesmo por dinheiro.
13.5 No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados da apuração do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
13.6 As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa MANDATÁRIA com o participante ganhador, encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O regulamento da promoção estará disponível no hotsite https://www.lojajmonte.com.br e em todas as unidades das lojas comerciais da MANDATÁRIA.
14.2 Será disponibilizado aos participantes atendimento de suporte em caso de dúvidas relacionadas à promoção – SAC – (86) 3301-0000, horário de funcionamento das 08:00h às 18:00h de segunda a sexta e das 08:00h às 12:00h aos sábados.
14.3 O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
14.4 A entrega do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
14.5 Ao preencherem seus cupons de participação e depositá-los nas urnas da promoção, estarão os participantes concordando tacitamente com todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção, conforme art. 6º caput e seus incisos, 7º, I e II da lei nº 13.709 de 2018.
14.6 A MANDATÁRIA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em leis e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
14.7 O participante autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais apenas com as empresas contratadas pela MANDATÁRIA, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, com base no art. 7º, § 5 da Lei nº. 13.709 de 2018.
14.8 Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do consumidor.
14.9 A empresa MANDATÁRIA se responsabilizará pelo cumprimento das exigências e informações contidas no Regulamento e fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado de Autorização SEAE.
14.10 As dúvidas serão preliminarmente dirimidas pela MANDATÁRIA, e caso persistam, serão encaminhadas à SEAE – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.
15. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 06/02/2023 às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MJX.DGZ.XLJ